União Europeia exigirá identificação de deepfakes e outros conteúdos feitos por IA
Regras entram em vigor em 2 de agosto e também preveem avisos em chatbots e marcações técnicas para facilitar a detecção de material sintético.
A União Europeia passará a exigir, a partir de 2 de agosto de 2026, a identificação de determinados conteúdos produzidos ou manipulados por inteligência artificial. As regras fazem parte do Ato de Inteligência Artificial do bloco e atingem casos considerados mais propensos a enganar o público.
Entre os materiais que deverão ser claramente identificados estão os deepfakes, como vídeos, áudios e imagens que simulam pessoas, lugares ou acontecimentos reais. Textos criados ou alterados por IA e publicados para informar o público sobre assuntos de interesse coletivo também entram nas obrigações de transparência.
A legislação também determina que usuários sejam avisados quando estiverem interagindo diretamente com um sistema automatizado, como um chatbot, quando essa condição não for evidente pelo contexto.
Marcações técnicas
As empresas que fornecem sistemas de inteligência artificial generativa deverão adotar mecanismos para que conteúdos em texto, áudio, imagem ou vídeo possam ser reconhecidos como artificiais ou manipulados. A identificação deverá ser feita em formato legível por máquinas e com soluções consideradas eficazes e tecnicamente viáveis.
Além da marcação técnica, quem utiliza esses sistemas para divulgar deepfakes ou determinados textos sobre temas de interesse público deverá informar essa origem de maneira visível ao usuário.
A regra para textos possui uma exceção quando o conteúdo passa por revisão humana e fica sob responsabilidade editorial. Isso significa que a legislação não determina uma etiqueta visível para todo material que tenha recebido algum tipo de auxílio de inteligência artificial.
Código orienta aplicação das regras
A Comissão Europeia publicou, em 10 de junho, um código de práticas com orientações para empresas e organizações cumprirem as novas exigências. A adesão ao documento é voluntária, mas as obrigações de transparência previstas na legislação são obrigatórias.
As regras também podem alcançar empresas sediadas fora da União Europeia quando seus sistemas são oferecidos no mercado do bloco ou quando o conteúdo produzido é utilizado em território europeu.