TSE proíbe propaganda de candidatos em carros de aplicativos durante as eleições; veja o que muda
Decisão impede uso de adesivos, imagens e outros materiais de campanha em veículos utilizados por motoristas de aplicativos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que motoristas de aplicativos não poderão utilizar seus veículos para exibir propaganda eleitoral de candidatos durante as eleições de 2026.
A medida inclui o uso de adesivos, imagens, cartazes ou outros materiais de campanha relacionados a candidatos, partidos ou coligações nos veículos utilizados para o transporte de passageiros por aplicativos.
A decisão chama atenção especialmente porque os carros de motoristas de aplicativos circulam diariamente por diferentes regiões das cidades, podendo alcançar um grande número de pessoas. Com a determinação, esses veículos não poderão ser utilizados como uma espécie de espaço de divulgação eleitoral.
O que fica proibido?
Na prática, motoristas que trabalham por aplicativos deverão evitar a utilização de seus veículos para divulgação de candidatos. Isso inclui materiais de propaganda eleitoral colocados na parte externa ou interna do carro com o objetivo de promover uma candidatura.
A regra faz parte das normas que regulamentam a propaganda eleitoral e busca estabelecer limites para a utilização de espaços e bens durante o período de campanha. O TSE mantém regras específicas para propaganda eleitoral e para situações consideradas irregulares.
E se o motorista apoiar um candidato?
A proibição não significa que o motorista esteja impedido de manifestar sua preferência política como cidadão. A questão está relacionada à utilização do veículo empregado no serviço de transporte por aplicativo como espaço de propaganda eleitoral.
Por isso, a decisão diferencia a manifestação individual do eleitor da utilização de um veículo de trabalho para divulgação de uma candidatura.
Por que a medida é importante?
Os carros de aplicativos fazem parte da rotina de milhares de brasileiros e circulam constantemente por áreas de grande movimentação. Em cidades menores, como Medianeira e outros municípios da região Oeste do Paraná, os veículos também possuem forte presença no dia a dia da população.
A determinação do TSE estabelece um limite para que o serviço de transporte não seja utilizado como ferramenta de propaganda eleitoral e busca garantir que as regras sejam aplicadas de maneira uniforme durante o período eleitoral.
Motoristas, candidatos e eleitores devem ficar atentos às normas da Justiça Eleitoral para evitar situações que possam ser consideradas propaganda irregular.
A orientação é que, antes de colocar qualquer material relacionado a candidatos em um veículo utilizado profissionalmente por aplicativos, o motorista consulte as regras eleitorais vigentes.