TCE limita uso de PSS em Itaipulândia e determina planejamento para quadro de servidores
Tribunal concluiu que seleção temporária não pode ser utilizada para ampliar efetivo ou substituir concurso em atividades permanentes.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou limites para a utilização de Processo Seletivo Simplificado pela Prefeitura de Itaipulândia após julgar parcialmente procedente uma representação do Ministério Público de Contas.
A análise envolveu o Edital de PSS nº 4/2025, que previa contratações temporárias para funções nas áreas administrativa, jurídica, saúde, educação e engenharia. As admissões relacionadas ao processo estavam suspensas cautelarmente desde setembro de 2025.
Segundo o TCE, o PSS deve ser reservado a necessidades temporárias e excepcionais e não pode ser utilizado para aumentar permanentemente o número de servidores ou substituir a realização de concurso público.
O Tribunal identificou que parte das contratações previstas iria além da substituição de servidores afastados e poderia resultar em aumento do quadro funcional.
Licenças e cargos permanentes
A Prefeitura havia argumentado que precisava contratar temporários para substituir servidores em licença-prêmio.
O TCE considerou que licenças previsíveis devem fazer parte do planejamento administrativo e não justificam, de forma geral, a utilização de PSS.
A decisão também tratou especificamente das contratações de advogados e professores. Para o cargo jurídico permanente, o entendimento é de que a forma adequada de preenchimento é o concurso público.
O Tribunal reconheceu, porém, que contratações temporárias podem ser admitidas em situações específicas, como casos imprevisíveis de afastamento ou quando um concurso não consegue preencher determinadas vagas, desde que o PSS seja utilizado apenas pelo período necessário para encontrar uma solução definitiva.
Município terá que elaborar planos
Caso Itaipulândia dê continuidade ao processo seletivo analisado, as contratações deverão ficar limitadas à reposição de afastamentos temporários decorrentes de situações imprevisíveis e não poderão ampliar o quadro funcional.
Após o trânsito em julgado da decisão, ocorrido em 11 de setembro, o Município também deverá elaborar, em até 60 dias, um plano para controlar férias e licenças-prêmio e apresentar estratégia para solucionar a falta de servidores em áreas específicas.
O TCE recomendou ainda estudo sobre eventual necessidade de ampliar o número de cargos de professores.