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Regularização de obras em Medianeira: prazo especial termina em 45 dias

Pedidos baseados na Lei nº 1.102/2022 devem ser protocolados até 23 de novembro; regra vale para construções existentes ou iniciadas antes de 23 de novembro de 2022.

Foto do Autor Larissa Parizotto | Redação

Por Larissa Parizotto | Redação

Fonte: Prefeitura de Medianeira

Atualizado: 09/10/2026 • Postado: 09/10/2026

Imagem Ilustrativa

Proprietários de imóveis em Medianeira têm até 23 de novembro de 2026 para solicitar a regularização de construções executadas sem aprovação do Município ou que apresentam irregularidades. Nesta sexta-feira (9), faltam 45 dias para o encerramento do prazo especial estabelecido pela Lei Municipal nº 1.102/2022.

A regra é destinada às edificações localizadas no perímetro urbano que comprovadamente já existiam ou tiveram a construção iniciada antes de 23 de novembro de 2022, data de publicação da lei.

O pedido deve ser apresentado por meio de protocolo on-line, com acompanhamento de um profissional habilitado, como arquiteto ou engenheiro civil. Entre os documentos previstos estão o projeto arquitetônico completo, a comprovação da época em que a obra foi construída, a matrícula atualizada do imóvel ou outro documento de propriedade, a ART ou RRT do responsável e o Termo de Responsabilidade Técnica.

A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento também poderá solicitar outros documentos durante a análise.

A regularização não é automática e nem todas as construções podem ser enquadradas. A legislação estabelece restrições para edificações localizadas em terrenos públicos, áreas de preservação ambiental, mananciais, áreas de risco e outros espaços protegidos.

A obra também precisa estar de acordo com os usos permitidos para a região onde está localizada e apresentar condições mínimas de habitabilidade, incluindo instalações elétricas e hidrossanitárias em funcionamento. Quando exigidas, também deverão ser atendidas as normas de prevenção contra incêndio.

O processo poderá envolver o pagamento de multas calculadas com base na Unidade Fiscal do Município de Medianeira, a UFIME, além de tributos como o ISSQN da construção civil e a taxa da Licença de Construção. Quando houver mais de uma irregularidade, os valores das multas podem ser acumulados.

Após 23 de novembro, terminam as condições excepcionais previstas pela Lei nº 1.102/2022. A partir disso, quem pretender regularizar uma edificação terá de adequar a obra integralmente às normas urbanísticas vigentes.

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