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PF cumpre três mandados em investigação de crimes eleitorais em Santa Terezinha de Itaipu

Segunda fase da Operação Carta Marcada apura suspeita de distribuição de vales-combustível em troca de apoio político e promessas de voto.

Foto do Autor Bernardo Aguilera | Redação

Por Bernardo Aguilera | Redação

Fonte: Polícia Federal

Postado: 22/10/2026

Polícia Federal

A Polícia Federal cumpriu três mandados de busca e apreensão nesta quinta-feira (22), em Santa Terezinha de Itaipu, no Oeste do Paraná, durante a segunda fase da Operação Carta Marcada. A investigação apura suspeitas de crimes eleitorais envolvendo a distribuição de vales-combustível.

As ordens judiciais foram expedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e tiveram como alvos endereços relacionados a pessoas que ocupavam cargos de secretários e chefias na administração pública municipal, além de uma eleitora apontada como beneficiária das vantagens investigadas.

Segundo a Polícia Federal, os investigados são suspeitos de distribuir vales-combustível acompanhados de material impresso de propaganda eleitoral. A distribuição teria ocorrido a servidores públicos durante o expediente e a eleitores do município.

Ainda conforme a PF, a investigação busca apurar se os benefícios eram intermediados ou custeados com a utilização da estrutura pública municipal para obter apoio político e promessas de voto.

A decisão judicial também considerou informações sobre gravações de áudio nas quais uma eleitora teria admitido o recebimento das vantagens, além da existência de registros relacionados à negociação em seu celular.

A investigação apura possíveis crimes de corrupção eleitoral, falsidade ideológica eleitoral e associação criminosa. A Polícia Federal informou que o material recolhido durante as buscas será submetido a perícia técnica para auxiliar na continuidade das apurações junto à Justiça Eleitoral e à Procuradoria Regional Eleitoral.

Até o momento, as informações divulgadas pela Polícia Federal tratam de suspeitas sob investigação. O cumprimento dos mandados não representa, por si só, condenação dos envolvidos.

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