Rádio Cultura 87,9 FM
Propaganda

Quem faltou ao primeiro turno pode votar no segundo; veja como justificar a ausência

Ausência em 4 de outubro não impede eleitores aptos de votar no dia 25. Prazo para justificar a falta ao primeiro turno termina em 3 de dezembro.

Foto do Autor Larissa Parizotto | Redação

Por Larissa Parizotto | Redação

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

Postado: hoje

Imagem Ilustrativa

Os eleitores de Medianeira e de todo o país que não votaram no primeiro turno das Eleições 2026 podem participar do segundo turno, marcado para 25 de outubro. A ausência na votação de 4 de outubro, por si só, não impede o comparecimento à próxima etapa.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente para efeito de comparecimento. Portanto, quem estava apto a votar e faltou ao primeiro turno continua podendo exercer o direito de voto no segundo.

O eleitor também não precisa justificar a primeira ausência antes de comparecer à votação do dia 25. O prazo para apresentar a justificativa referente ao primeiro turno segue aberto até 3 de dezembro de 2026.

Entretanto, votar no segundo turno não regulariza automaticamente a falta anterior. Quem tem obrigação de votar e não compareceu ao primeiro turno deve apresentar a justificativa dentro do prazo ou regularizar a pendência perante a Justiça Eleitoral.

A justificativa após a eleição pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelos serviços disponíveis nos sites da Justiça Eleitoral ou em cartório eleitoral. O pedido deve incluir documentos que comprovem o motivo pelo qual o eleitor não pôde comparecer.

Entre os comprovantes que podem acompanhar a solicitação estão atestados médicos, passagens e cartões de embarque, conforme a situação relatada. O envio do requerimento não significa aprovação automática: a justificativa será analisada pela autoridade eleitoral.

Caso o eleitor também deixe de votar no segundo turno, será necessário justificar essa ausência separadamente. A Resolução TSE nº 23.759/2026 estabelece 8 de janeiro de 2027 como prazo para o pedido referente à segunda etapa.

Quem não apresentar justificativa no prazo ou tiver o pedido rejeitado deverá procurar os canais da Justiça Eleitoral para regularizar a situação, inclusive quanto à eventual multa.

Antes de sair de casa no dia da votação, a orientação é conferir o local e a seção eleitoral pelo e-Título ou pelo site do TSE. A consulta à situação do título também está disponível nos canais oficiais.

Categorias relacionadas: Serviços

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação, analisar o tráfego do site e personalizar conteúdos e anúncios. Ao continuar utilizando o Medianeira News, você concorda com o uso dessas tecnologias conforme nossa Política de Cookies.