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Votos brancos e nulos não são transferidos para nenhum candidato

Promotor eleitoral de Medianeira esclareceu uma das dúvidas mais recorrentes entre eleitores durante o período de campanha.

Foto do Autor Larissa Parizotto | Redação

Por Larissa Parizotto | Redação

Atualizado: 27/08/2026 • Postado: 27/08/2026

Divulgação

Votos brancos e nulos não são transferidos para o candidato mais votado e também não entram no cálculo dos votos válidos. O esclarecimento foi feito pelo promotor eleitoral Leone Nivaldo Gonçalves durante entrevista ao Central da Manhã desta quinta-feira (27).

A dúvida costuma reaparecer durante os períodos eleitorais e ainda gera informações incorretas nas redes sociais.

“Existe essa falsa percepção de que, se votar em branco ou nulo, o voto vai para o candidato mais votado. Isso não existe. Esses votos são excluídos”, explicou o promotor.

Nas urnas eletrônicas, o voto em branco é registrado quando o eleitor pressiona a tecla “Branco” e depois confirma. Já o voto nulo ocorre quando é digitado e confirmado um número que não corresponde a nenhuma candidatura válida.

Para a definição do resultado, a Justiça Eleitoral considera apenas os votos válidos, destinados a candidatos ou, nas eleições proporcionais, também às legendas. Brancos e nulos ficam fora desse cálculo.

Isso significa também que uma eleição não é anulada mesmo que mais da metade dos eleitores vote nulo ou em branco. Esses votos são registrados, mas não interferem diretamente na quantidade necessária para uma candidatura vencer.

Durante a entrevista, Leone destacou que o eleitor pode optar por não escolher nenhuma candidatura, mas defendeu que a decisão seja tomada depois de buscar informações sobre as opções disponíveis.

“É importante saber quem é o candidato, o que ele já fez, quais são as propostas e quem está com ele”, afirmou.

Informações sobre candidaturas, propostas e registros eleitorais ficam disponíveis nos canais oficiais da Justiça Eleitoral durante o período de campanha.

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