Senado aprova fim da escala 6x1 em dois turnos; veja quando a mudança começa
PEC teve 75 votos favoráveis e um contrário no primeiro turno, prevê dois dias de folga e redução gradual da jornada para 40 horas semanais, sem corte salarial.
Por Larissa Parizotto | Redação
Fonte: Senado Federal, Agência Senado, Agência Brasil, UOL e Folha de S.Paulo
Atualizado: 14/10/2026 • Postado: 14/10/2026
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (14), em primeiro e segundo turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que determina o fim da escala de trabalho 6x1 no Brasil. A proposta estabelece a substituição gradual do modelo de seis dias de trabalho e um de descanso pela escala 5x2, com cinco dias de trabalho e dois dias de repouso remunerado por semana.
A votação foi concluída na noite desta quarta-feira, após um acordo que permitiu acelerar a tramitação. No primeiro turno, a PEC recebeu 75 votos favoráveis e apenas um contrário, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Eram necessários pelo menos 49 votos favoráveis, equivalentes a três quintos dos 81 integrantes do Senado. O texto também foi aprovado em segundo turno, concluindo sua análise pelo Congresso Nacional.
Para que as duas votações acontecessem no mesmo dia, os senadores aprovaram um requerimento de calendário especial, dispensando o chamado interstício, que é o intervalo regimental entre os turnos. Pelo procedimento habitual, a proposta precisaria cumprir um intervalo de cinco dias úteis e três sessões de discussão antes da segunda votação. A dispensa desse prazo permitiu concluir a análise ainda nesta quarta-feira.
O requerimento foi articulado pela líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), com apoio do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). A votação da proposta contou com apoio de parlamentares da base governista e da oposição, apesar das divergências políticas e das preocupações apresentadas sobre os efeitos econômicos da medida.
A PEC, de autoria do deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) e outros parlamentares, já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em maio deste ano. No Senado, passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em setembro, sob relatoria do senador Omar Aziz (PSD-AM). Como o texto aprovado pelos senadores manteve a redação da Câmara, não será necessária uma nova votação pelos deputados.
A próxima etapa será a promulgação da emenda constitucional pelas Mesas da Câmara e do Senado. Por se tratar de uma alteração na Constituição Federal, o texto não depende de sanção do presidente da República.
Apesar da aprovação definitiva pelo Congresso, o fim da escala 6x1 não entra em vigor imediatamente. A proposta estabelece um período de adaptação para que empresas e trabalhadores reorganizem suas jornadas. A transição será gradual, com prazo total de aproximadamente 14 meses a partir da publicação da emenda constitucional.
Nos primeiros 60 dias após a publicação, o limite geral continuará sendo de 44 horas semanais. Encerrado esse período, as empresas deverão passar a adotar a escala 5x2, com dois dias de descanso remunerado por semana e jornada máxima de 42 horas semanais.
Essa jornada de 42 horas permanecerá durante os 12 meses seguintes. Após esse período, o limite será reduzido definitivamente para 40 horas semanais, distribuídas, como regra geral, em até oito horas diárias. Assim, a implantação completa das novas regras deverá ocorrer aproximadamente 14 meses depois da publicação da emenda.
A redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial. A proposta protege os salários nominais, os valores proporcionais à jornada e os pisos salariais das categorias profissionais.
Os dois dias de descanso também não precisarão ocorrer obrigatoriamente aos sábados e domingos. A PEC estabelece preferência pelo repouso aos domingos, mas permite que acordos e convenções coletivas organizem a distribuição das folgas conforme as necessidades de cada atividade. Nesses casos, deverá ser respeitada a média de dois dias de descanso remunerado por semana, com pelo menos um dia de repouso a cada sete dias.
A proposta também permite que empresas e sindicatos negociem outras formas de distribuição das folgas, por meio de acordos ou convenções coletivas. Nesses casos, o trabalhador não precisará ter necessariamente dois dias de descanso em todas as semanas, desde que seja respeitada a média de duas folgas semanais ao longo do mês.
Na prática, isso significa que um funcionário poderá ter apenas uma folga em determinada semana e três na semana seguinte, compensando os dias de descanso. Entretanto, a regra exige que o trabalhador tenha pelo menos um dia de folga a cada período máximo de sete dias, impedindo que fique mais de seis dias consecutivos trabalhando.
Essa flexibilidade busca atender especialmente setores que funcionam diariamente, como supermercados, restaurantes, hotéis e hospitais. Mesmo com a redistribuição das folgas, as empresas deverão respeitar os limites da jornada de trabalho e garantir os descansos remunerados previstos na nova legislação.
A PEC também mantém a possibilidade de regras diferenciadas para determinadas categorias e regimes especiais de trabalho. Para empregados com diploma de ensino superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do INSS, o texto prevê a negociação direta da duração da jornada, preservada a escala 5x2.
Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, aproximadamente 14,8 milhões de trabalhadores formais estão submetidos à escala 6x1. A mudança deverá atingir especialmente setores como comércio, supermercados, alimentação, hotelaria e serviços, que concentram grande número de profissionais nesse regime.
Defensores da medida argumentam que a ampliação do descanso poderá melhorar a qualidade de vida, reduzir o desgaste físico e mental e proporcionar mais tempo para a convivência familiar. Já representantes de entidades empresariais demonstram preocupação com o aumento dos custos operacionais, a necessidade de contratação de funcionários e as dificuldades de reorganização das escalas, principalmente em estabelecimentos que funcionam todos os dias.
Com a conclusão das votações, o Congresso Nacional encerra a etapa legislativa da PEC. A data da promulgação e da publicação oficial será determinante para o início da contagem dos prazos de adaptação. Até que esses prazos sejam cumpridos, as empresas não estão obrigadas a adotar imediatamente a nova jornada apenas em razão da aprovação desta quarta-feira.