Ministro do TSE barra candidatura de Deltan ao Senado; votos serão considerados nulos
Decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques reverte entendimento do TRE-PR e atinge a candidatura do ex-procurador um dia antes do primeiro turno.
Por Larissa Parizotto | Redação
Fonte: CNN Brasil e Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Atualizado: há 1 hora • Postado: há 1 hora
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu neste sábado (3) o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná e determinou que os votos atribuídos a ele sejam considerados nulos. A decisão foi tomada na véspera do primeiro turno das Eleições 2026.
A medida reverte o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia autorizado Dallagnol a disputar uma das duas vagas do estado no Senado. Em setembro, o TRE-PR havia aprovado o registro por 4 votos a 3.
Mesmo com a nova decisão, Deltan continuará aparecendo normalmente na urna eletrônica neste domingo (4), porque os equipamentos já foram preparados para a votação. Antes do julgamento definitivo do registro, o TSE já havia suspendido a campanha do candidato e, posteriormente, proibido integrantes de sua coligação de fazer campanha em seu favor.
Com o indeferimento do registro, os votos destinados ao candidato serão considerados nulos conforme a decisão atualmente em vigor. O caso, no entanto, ainda pode ter novos desdobramentos judiciais.
A discussão sobre a elegibilidade de Dallagnol tem relação com sua saída do Ministério Público Federal e com o entendimento adotado pelo TSE nas eleições de 2022.
Em 2023, o Tribunal Superior Eleitoral cassou por unanimidade o registro de Dallagnol como deputado federal. Na ocasião, a Corte entendeu que ele pediu exoneração do Ministério Público enquanto havia procedimentos administrativos em andamento e que a saída ocorreu para evitar uma possível inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.
Neste ano, o cenário voltou a ser discutido durante o pedido de registro para o Senado. O TRE-PR entendeu que Dallagnol estava elegível e deferiu sua candidatura, mas a decisão foi contestada no TSE.
A Procuradoria-Geral Eleitoral chegou a defender na sexta-feira (2) a manutenção da candidatura. Segundo parecer apresentado ao TSE, as causas de inelegibilidade deveriam ser analisadas individualmente em cada eleição, sem aplicação automática da decisão referente ao pleito de 2022.
O entendimento não prevaleceu na decisão de Floriano de Azevedo Marques neste sábado. Com isso, Dallagnol chega ao dia da eleição com o registro indeferido e com os votos destinados a ele considerados nulos pela decisão do TSE.