Eleitores e candidatos têm proteção contra prisão no período eleitoral, mas há exceções
Regra prevista no Código Eleitoral busca preservar a liberdade do voto, mas não impede prisões em situações previstas pela legislação.
Por Bernardo Aguilera | Redação
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Delegado Francisco Sampaio
Atualizado: 30/09/2026 • Postado: 30/09/2026
Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, entra em vigor uma das regras previstas no Código Eleitoral que costuma gerar dúvidas: a restrição à prisão de eleitores e candidatos durante determinado período antes e depois da votação.
A regra não significa que eleitores e candidatos tenham imunidade contra prisão. Trata-se de uma proteção temporária contra detenções fora das hipóteses previstas na legislação eleitoral.
Candidatos
Para candidatas e candidatos que disputam o primeiro turno, a proteção começou em 19 de setembro, 15 dias antes da eleição, e permanece até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.
Nesse período, a prisão ou detenção somente pode ocorrer em caso de flagrante delito. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a pessoa presa em flagrante deve ser conduzida imediatamente à presença de um juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão.
Eleitores
Para eleitoras e eleitores, a restrição começou em 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, e também termina em 6 de outubro.
Nesse intervalo, existem três hipóteses previstas para prisão: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Crimes continuam sujeitos à atuação policial
A proteção eleitoral não impede a atuação das forças de segurança diante de uma situação de flagrante. O próprio TSE esclarece que crimes cometidos durante o período eleitoral podem resultar em prisão quando presentes as hipóteses legais.
Entre as condutas que podem configurar crimes eleitorais está a chamada boca de urna. No dia da votação, é proibido pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores com o objetivo de influenciar sua escolha.
No caso de infrações penais de menor potencial ofensivo, a legislação prevê procedimentos específicos, como a lavratura de termo circunstanciado e encaminhamento à Justiça Eleitoral, em vez da manutenção de uma prisão em flagrante nas situações previstas em lei.
Proteção não é imunidade
A finalidade da regra é proteger a liberdade do eleitor e a normalidade do processo eleitoral, evitando que prisões sejam utilizadas indevidamente para interferir na votação.
Ao mesmo tempo, a legislação estabelece exceções justamente para impedir que o período de proteção seja utilizado como uma espécie de salvo-conduto para a prática de crimes.
O calendário oficial do TSE estabelece ainda que, caso haja segundo turno, as mesmas restrições voltam a valer para os candidatos que continuarem na disputa a partir de 10 de outubro e para o eleitorado a partir de 20 de outubro, conforme as datas previstas para a segunda votação.