Eleições 2026 em Medianeira: guia completo para se preparar e votar sem dúvidas
Primeiro turno será em 4 de outubro, com seis escolhas na urna e dois votos para senador. Veja onde consultar sua seção, quais documentos levar e tudo que você precisa saber.
Por Larissa Parizotto | Redação
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR)
Atualizado: 28/09/2026 • Postado: 28/09/2026
Os eleitores de Medianeira vão às urnas no domingo, 4 de outubro, para escolher deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador do Paraná e presidente da República. A votação será realizada das 8h às 17h, no horário de Brasília, também adotado no Paraná. O eventual segundo turno para presidente e governador será em 25 de outubro.
A eleição deste ano exige atenção principalmente na votação para o Senado. Como duas vagas estão em disputa, cada eleitor deverá fazer duas escolhas para candidatos diferentes. Também é importante conferir antecipadamente o local e a seção de votação, separar um documento oficial com foto e, se desejar, preparar uma colinha em papel.
Para orientar quem vota em Medianeira, o Medianeira News reuniu as principais informações divulgadas pela Justiça Eleitoral sobre o que fazer antes de sair de casa, como funciona a votação e quais regras devem ser observadas no dia da eleição.
Onde vou votar em Medianeira?
A consulta ao local de votação pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelos serviços de Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral. A ferramenta informa o local, o endereço, a zona e a seção eleitoral. Mesmo quem vota há vários anos no mesmo endereço deve fazer a verificação antes da eleição.
Além de conferir o prédio, anote o número da seção. Saber apenas o nome da escola ou do local de votação pode não ser suficiente para encontrar rapidamente a sala correta. O e-Título também permite consultar o local de votação.
Quem precisa votar?
O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e pessoas analfabetas.
Para votar, é necessário estar com a inscrição eleitoral em situação que permita o exercício do voto. O prazo para tirar o primeiro título, transferir o domicílio eleitoral ou regularizar o cadastro para participar das Eleições 2026 terminou em 6 de maio.
Qual documento preciso levar?
Não é obrigatório apresentar o título de eleitor em papel. Para ser identificado na seção, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto.
São aceitos:
- Carteira de identidade, incluindo a Carteira de Identidade Nacional;
- Identidade social;
- Carteira Nacional de Habilitação;
- Passaporte;
- Carteira de trabalho física;
- Certificado de reservista;
- Carteira profissional emitida por conselho de classe;
- e-Título, desde que permita a identificação do eleitor
Documentos oficiais com foto podem ser aceitos mesmo que estejam vencidos, desde que seja possível comprovar a identidade da pessoa. Certidões de nascimento e casamento não servem para essa identificação, e a Carteira de Trabalho Digital não é aceita como documento para votar.
O e-Título pode ser baixado no próprio dia da eleição?
Sim. Essa é uma novidade das Eleições 2026.
O TSE anunciou em 24 de setembro que o e-Título poderá ser baixado inclusive nos dias de votação, tanto no primeiro quanto no eventual segundo turno.
Mesmo assim, é recomendável instalar ou atualizar o aplicativo antes do domingo. Dessa forma, o eleitor pode conferir antecipadamente seus dados e o local de votação.
Para utilizar o e-Título como identificação na seção, é necessário que o documento digital permita a identificação do eleitor com fotografia. Caso isso não seja possível, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.
Não tenho biometria. Posso votar?
Sim. A ausência da biometria cadastrada não impede o voto, desde que a situação eleitoral permita a votação. Nesse caso, o eleitor deve comparecer à seção com documento oficial com foto para ser identificado.
Também pode acontecer de a pessoa ter biometria cadastrada, mas a digital não ser reconhecida na urna. Isso, por si só, também não impede o voto. A mesa fará os procedimentos previstos para confirmar a identidade do eleitor.
Quantos votos serão registrados?
Nas Eleições 2026, o eleitor paranaense fará seis escolhas na urna eletrônica:
- 1ª escolha: deputado federal, com 4 dígitos.
- 2ª escolha: deputado estadual, com 5 dígitos.
- 3ª escolha: senador, primeira vaga, com 3 dígitos.
- 4ª escolha: senador, segunda vaga, com 3 dígitos.
- 5ª escolha: governador, com 2 dígitos.
- 6ª escolha: presidente da República, com 2 dígitos.
Governador e presidente são eleitos em chapa com seus respectivos vices, sem uma votação separada para vice-governador ou vice-presidente.
Uma novidade da urna eletrônica neste ano será a presença de uma barra de progresso na parte superior da tela.
Ela mostrará em quais cargos o eleitor já votou e quantas escolhas ainda faltam, ajudando a acompanhar as seis etapas da votação.
Antes de confirmar cada voto, é importante observar as informações apresentadas na tela e conferir se correspondem à escolha pretendida.
Por que serão dois votos para senador?
Em 2026, serão renovados dois terços das cadeiras do Senado Federal. Cada estado e o Distrito Federal elegerão dois senadores, cada um para mandato de oito anos.
Na urna, o eleitor encontrará duas etapas consecutivas para o Senado.
É necessário escolher dois candidatos diferentes. Se o mesmo número for digitado novamente na segunda vaga, o segundo voto será anulado.
Por isso, a atenção aos dois votos para senador é uma das principais diferenças da eleição deste ano.
Posso levar os números anotados?
Sim. A chamada colinha eleitoral em papel é permitida e pode ser consultada durante a votação. O próprio Tribunal Superior Eleitoral recomenda que o eleitor anote previamente os números das candidaturas, já que o celular não pode ser levado para a cabine de votação.
Para facilitar, a colinha deve seguir a mesma ordem em que os cargos aparecem na urna:
- Deputado federal;
- Deputado estadual;
- Primeiro senador;
- Segundo senador;
- Governador;
- Presidente.
O eleitor pode baixar a colinha para imprimir e preencher antes de sair de casa clicando aqui.
Em Medianeira, também há exemplares impressos disponíveis no Fórum Eleitoral para quem preferir retirar o modelo presencialmente.
A recomendação é preencher a colinha antes do dia da votação e conferir os números com atenção.
O celular não pode acompanhar o eleitor até a cabine, por isso os números devem estar anotados ou impressos em papel.
Como consultar os candidatos?
A Justiça Eleitoral disponibiliza o Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, sistema oficial que reúne informações sobre as candidaturas registradas.
Na plataforma é possível consultar dados como nome, número, partido ou federação, situação do registro, declaração de bens e informações de campanha.
A ferramenta pode ser utilizada para conferir informações oficiais antes de confiar em conteúdos compartilhados pelas redes sociais.
Até que horas posso chegar?
A votação começa às 8h e o horário oficial de encerramento é às 17h, no horário de Brasília. Mas isso não significa que quem estiver na fila às 17h perderá o direito de votar.
Se ainda houver eleitores aguardando na fila da seção nesse horário, os mesários farão a identificação dessas pessoas e distribuirão senhas, começando pelo último eleitor da fila. A votação continuará na ordem decrescente das senhas até que o último eleitor identificado vote.
Ou seja: quem estiver na fila da sua seção até as 17h poderá votar mesmo que chegue à urna depois desse horário.
A recomendação, porém, é não deixar para os últimos minutos. Além de eventuais filas, o eleitor ainda pode precisar localizar o prédio ou encontrar a sala onde funciona sua seção.
O que acontece quando chego à seção?
Ao chegar ao local de votação, o eleitor deve procurar sua seção e apresentar um documento oficial com foto à mesa receptora.
Depois dos procedimentos de identificação realizados pelos mesários, a urna será liberada para a votação.
Caso tenha alguma dificuldade com o procedimento ou o funcionamento da urna, o eleitor pode pedir orientação aos mesários. A escolha dos candidatos, porém, permanece pessoal e sigilosa.
Posso entrar na cabine com o celular desligado?
Não.
O celular não pode entrar na cabine de votação nem mesmo desligado.
Antes de seguir para a urna, o aparelho deverá ser desligado e colocado, junto com os demais pertences, no local indicado pela mesa receptora. A proibição também vale para máquinas fotográficas, filmadoras, óculos inteligentes ou smart glasses, equipamentos de radiocomunicação e outros dispositivos capazes de registrar, transmitir ou divulgar o voto.
A mesa ficará responsável pela guarda dos aparelhos, que serão devolvidos depois da votação.
Quem se recusar a entregar o equipamento não será autorizado a votar naquele momento. O fato deverá ser registrado em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.
Quem tem prioridade para votar?
A Justiça Eleitoral estabelece atendimento prioritário para diferentes grupos.
Entre eles estão pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, pessoas enfermas, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas obesas, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e doadores de sangue, além de autoridades e profissionais que exercem determinadas funções durante a eleição.
Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente do momento em que chegarem à seção.
No caso dos doadores de sangue, é necessário apresentar comprovante de doação válido conforme as regras da Justiça Eleitoral.
Pessoa com deficiência pode receber ajuda para votar?
Sim.
A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida poderá ser auxiliada por alguém de sua escolha quando esse apoio for necessário. A pessoa que prestar a assistência poderá, inclusive, ajudar a digitar os números na urna.
Quem prestar o auxílio deverá se identificar perante a mesa receptora e não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político, federação ou coligação. A assistência será registrada na ata da seção.
Também existem recursos de acessibilidade, como sistema de áudio, identificação da tecla 5, uso do Braille e possibilidade de ingresso acompanhado de cão-guia.
O que posso vestir para votar?
O eleitor pode votar com roupas comuns, como bermuda, regata e chinelo. Essas peças não são proibidas pela Justiça Eleitoral. O TSE já esclareceu que não há impedimento para votar com esse tipo de vestimenta.
Também é possível usar camiseta, adesivo, broche, bandeira ou outros adornos que demonstrem preferência política, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.
No dia da eleição, o eleitor pode demonstrar sua preferência política individualmente. O que não pode é transformar essa manifestação em campanha ou ação coletiva.
Até o encerramento da votação, são proibidas manifestações coletivas ou ruidosas, abordagem de eleitores, tentativas de convencimento, aglomerações com vestuário padronizado e distribuição de materiais ou brindes. A boca de urna também é proibida.
Vou trabalhar no domingo. Posso sair para votar?
Sim.
A legislação eleitoral assegura a quem precisar exercer atividade profissional ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto.
Quem estiver trabalhando no domingo deve se organizar para fazer o deslocamento até a seção dentro do período de votação.
Voto em branco vai para quem está ganhando?
Não.
Votos brancos e nulos não são destinados ou transferidos para nenhum candidato ou partido e não entram no cálculo dos votos válidos.
Também é falsa a afirmação de que uma eleição será automaticamente anulada se mais da metade dos eleitores votar branco ou nulo.
O voto nulo escolhido pelo eleitor é diferente da nulidade jurídica de uma votação. Uma eventual nova eleição depende de situações previstas em lei e de decisão da Justiça Eleitoral.
Na urna, o voto em branco é registrado pela tecla “Branco”, seguida de confirmação.
O voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a uma candidatura válida e confirma a opção.
Posso votar somente no partido?
Nas eleições para deputado federal e deputado estadual, é possível registrar voto em uma candidatura ou fazer o chamado voto de legenda, conforme as regras do sistema proporcional.
Para senador, governador e presidente, não existe voto de legenda.
Estarei fora de Medianeira. Posso votar em qualquer cidade?
Não.
O eleitor não pode simplesmente escolher outra seção eleitoral no dia da votação.
Existe o voto em trânsito, que permite votar temporariamente em outro município, mas essa modalidade precisava ser solicitada antecipadamente. O prazo para pedir, alterar ou cancelar a habilitação nas Eleições 2026 terminou em 20 de agosto.
O voto em trânsito será oferecido nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas.
Quem se habilitou para votar em trânsito dentro do próprio estado poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
Quem não solicitou a modalidade dentro do prazo e estiver fora do município onde deveria votar deverá verificar as formas de justificar a ausência.
Como justificar a ausência?
Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da eleição poderá apresentar a justificativa durante o mesmo dia e horário da votação pelo aplicativo e-Título ou nos locais destinados ao recebimento de justificativas pela Justiça Eleitoral.
Assim como ocorre na votação, as mesas receptoras de justificativa funcionam das 8h às 17h. Se houver pessoas na fila às 17h, elas serão identificadas e também receberão senha para realizar o procedimento.
Quem não votar nem justificar no próprio dia poderá apresentar a justificativa posteriormente, acompanhada da documentação necessária para comprovar o motivo informado.
Os prazos são:
Primeiro turno, em 4 de outubro: até 3 de dezembro de 2026.
Segundo turno, em 25 de outubro, se houver: até 8 de janeiro de 2027.
Cada turno exige uma justificativa separada.
Como denunciar irregularidades?
A Justiça Eleitoral disponibiliza diferentes ferramentas conforme o tipo de ocorrência.
O Pardal é destinado principalmente ao encaminhamento de denúncias relacionadas à propaganda eleitoral irregular.
Já o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral, o Siade, recebe alertas sobre conteúdos falsos, enganosos ou fora de contexto que possam afetar a integridade das eleições, como informações falsas sobre a urna, data ou local de votação e mensagens destinadas a impedir ou desestimular o voto.
Antes de compartilhar mensagens sobre mudanças no horário, local, data da eleição ou funcionamento da urna, vale conferir a informação nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
Como são definidos os eleitos?
Nas eleições para deputado federal e deputado estadual é utilizado o sistema proporcional. A distribuição das vagas considera os votos recebidos pelas candidaturas e pelos partidos ou federações, seguindo as regras eleitorais aplicáveis.
Por isso, a relação dos eleitos não corresponde simplesmente a uma lista dos candidatos individualmente mais votados.
Para o Senado, o sistema é majoritário e, como duas vagas estão em disputa no Paraná em 2026, serão eleitos os dois candidatos que obtiverem mais votos no estado. Não há segundo turno para senador.
O eventual segundo turno das Eleições 2026 será realizado para presidente da República e governador quando preenchidas as condições previstas na legislação.
Onde buscar orientação?
Medianeira é sede da 114ª Zona Eleitoral.
O TRE-PR mantém canais de atendimento para dúvidas sobre situação eleitoral, documentos, local de votação e outros serviços.
Disque-Eleitor: 0800 640 8400
WhatsApp do TRE-PR: (41) 3330-8500
Autoatendimento Eleitoral: disponível pelos canais da Justiça Eleitoral.
Contatos das zonas eleitorais: disponíveis no site do TRE-PR.