Biometria em benefícios sociais: veja o que muda e por que não haverá bloqueio automático
Até 31 de dezembro, são aceitos registros biométricos da CIN, CNH, título de eleitor ou passaporte; transição será gradual para quem já recebe benefícios.
A implantação da biometria nos benefícios sociais e previdenciários federais não provocará o bloqueio automático dos pagamentos de quem já recebe. Segundo o Governo Federal, a adoção será gradual, com prazos de adaptação para os atuais beneficiários.
Desde 1º de maio de 2026, a concessão, a manutenção e a renovação dos benefícios estão condicionadas à existência de cadastro biométrico. Entretanto, a verificação pode ser feita em diferentes bases oficiais, e muitas pessoas já possuem biometria registrada em documentos como a Carteira de Identidade Nacional, a CNH, o título de eleitor ou o passaporte.
Até 31 de dezembro de 2026, o cadastro biométrico necessário para essa finalidade ainda poderá ser realizado por meio de qualquer um desses documentos.
Por isso, a data não representa um prazo para cancelamento geral dos benefícios e não significa que todos os beneficiários precisem emitir imediatamente um novo documento.
As biometrias da CNH, do título de eleitor ou do passaporte registradas até 31 de dezembro de 2026 poderão continuar sendo usadas para concessão, manutenção e renovação dos benefícios até o fim de 2027.
A partir de 1º de janeiro de 2027, quem ainda não tiver biometria em uma base oficial precisará emitir a Carteira de Identidade Nacional. Novos registros feitos na CNH, no título de eleitor ou no passaporte depois dessa data não serão aceitos para essa finalidade.
A transição termina em 1º de janeiro de 2028. A partir dessa data, somente a biometria vinculada à Carteira de Identidade Nacional será aceita para concessão, manutenção ou renovação dos benefícios.
Existem dispensas temporárias, mediante comprovação, para pessoas com mais de 80 anos, residentes no exterior, migrantes, refugiados, apátridas, moradores de localidades de difícil acesso e pessoas impossibilitadas de se deslocar por condição de saúde ou deficiência.
Quem já recebe um benefício deve acompanhar os canais oficiais e eventuais orientações específicas do programa, sem considerar mensagens informais sobre cancelamentos imediatos. O Governo Federal esclarece que não haverá bloqueio automático dos benefícios ativos apenas pela ausência imediata da nova identidade.