Eleições 2026: propaganda eleitoral começa com novas regras e 1.060 candidaturas no Paraná
Campanha segue até 3 de outubro; TSE endurece regras para uso de IA, proíbe deep fakes e propaganda paga; horário eleitoral gratuito em rádio e TV começa em 28 de agosto
A propaganda eleitoral das eleições de 2026 começou em 16 de agosto, com boa parte das regras da Justiça Eleitoral alteradas desde a última eleição geral, em 2022.
No Paraná, dos 30 partidos registrados no TSE, 25 estarão representados, com 1.060 pedidos de candidatura — 8 ao governo, 9 ao Senado, 412 a deputado federal e 605 a deputado estadual, ainda aguardando deferimento. Eleitores e candidatos precisam ficar atentos ao que pode e ao que não pode na campanha, que segue até 3 de outubro.
A propaganda eleitoral das eleições de 2026 começou em 16 de agosto, com boa parte das regras da Justiça Eleitoral alteradas desde a última eleição geral, em 2022. No Paraná, dos 30 partidos registrados no TSE, 25 estarão representados, com 1.060 pedidos de candidatura — 8 ao governo, 9 ao Senado, 412 a deputado federal e 605 a deputado estadual, ainda aguardando deferimento.
Eleitores e candidatos precisam ficar atentos ao que pode e ao que não pode na campanha, que segue até 3 de outubro.
Na internet, a propaganda paga é vedada, mas o candidato pode impulsionar conteúdos, desde que não sejam propaganda negativa. Toda peça deve exibir CPF ou CNPJ e a expressão "propaganda eleitoral".
O uso de inteligência artificial é permitido, com indicação clara de que o conteúdo foi produzido por IA, e será proibido nos três dias anteriores à eleição e no dia seguinte ao pleito. Deep fakes são proibidos. Mensagens por aplicativos só podem ser enviadas com consentimento do eleitor, com opção de descadastro em até 48 horas.
A propaganda em rádio e TV só começa em 28 de agosto, no horário eleitoral gratuito, com 70 minutos diários de inserções. Nos debates, têm direito os partidos com pelo menos cinco parlamentares no Congresso.
Nas ruas, é proibido afixar propaganda em locais públicos e bens de acesso público; outdoor irregular gera multa de R$ 5.000 a R$ 15.000. Comícios só podem ocorrer das 8h à meia-noite, trio elétrico é permitido somente em comícios e showmício é proibido. Eleitores podem usar adornos e adesivo no veículo de até 0,5 m².
Denúncias podem ser feitas pelo aplicativo Pardal Móvel, pelo sistema CAD do TSE ou pelos Ministérios Públicos. As eleições gerais acontecem em 4 de outubro.