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STF prorroga votação até as 19h em todo o Brasil, mas urnas já encerradas geram impasse

Decisão de Cristiano Zanin atende a pedido da coligação de Lula após denúncias sobre transporte público; campanha de Flávio Bolsonaro também solicitou ampliação por causa das chuvas.

Foto do Autor Larissa Parizotto | Redação

Por Larissa Parizotto | Redação

Atualizado: 25/10/2026 • Postado: 25/10/2026

Imagem Ilustrativa

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (25) a prorrogação por duas horas da votação do segundo turno das eleições de 2026 em todo o Brasil. Com a decisão, o horário de encerramento, inicialmente previsto para as 17h, foi estendido até as 19h, pelo horário de Brasília.

A determinação atende a uma reclamação constitucional apresentada pela coligação Brasil Pronto Pra Mais, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição. O pedido foi motivado por denúncias de insuficiência de transporte público, que teriam prejudicado o deslocamento de eleitores até os locais de votação.

A medida, no entanto, foi divulgada quando diversas seções eleitorais já haviam encerrado a votação. Como as urnas eletrônicas não podem ser simplesmente reabertas depois do encerramento oficial, a decisão provocou dificuldades operacionais e dúvidas sobre como garantir a extensão do horário em todo o território nacional.

Por que a votação foi prorrogada?

A reclamação analisada por Zanin, registrada sob o número 101.673, questiona a atuação das prefeituras de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, na Bahia.

Segundo a coligação de Lula, a quantidade de ônibus disponível nesses municípios seria insuficiente para transportar os eleitores, comprometendo o exercício do direito ao voto.

A campanha também apresentou relatos de dificuldades em outros estados, incluindo São Paulo, Paraná, Piauí, Paraíba, Pará, Rio de Janeiro, Alagoas, Pernambuco e Roraima.

O pedido teve como fundamento uma decisão anterior do STF, tomada em 2023, na ADPF 1.013. Na ocasião, a Corte estabeleceu a obrigação de oferecer transporte coletivo público gratuito nos dias de eleição, com frequência compatível com a de dias úteis.

Além da prorrogação da votação, a coligação de Lula solicitou a manutenção do transporte gratuito, com frota equivalente à de dias úteis, até duas horas depois do novo horário de encerramento, para permitir a ida e o retorno dos eleitores.

Os problemas relatados pelas campanhas são objeto de denúncias e pedidos judiciais. A existência dessas alegações não significa que todas as irregularidades tenham sido comprovadas.

Campanha de Flávio Bolsonaro também pediu mais tempo
A campanha de Flávio Bolsonaro (PL), adversário de Lula na disputa presidencial, também apresentou pedidos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para ampliar o horário de votação.

A justificativa, nesse caso, foi diferente. Os representantes do candidato alegaram que chuvas intensas, alagamentos, deslizamentos e interdições de vias dificultaram o acesso de eleitores às seções eleitorais.

Um dos pedidos abrangia 17 municípios de São Paulo, Paraná e Santa Catarina. No Paraná, Curitiba e Guaratuba estavam entre as cidades mencionadas.

A campanha também solicitou a extensão do horário em localidades de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul afetadas pelas chuvas.

Outra solicitação previa que a divulgação dos resultados presidenciais ocorresse somente depois do encerramento da votação nas localidades beneficiadas pela eventual ampliação.

Embora as duas campanhas tenham solicitado mais tempo para votar, a decisão de abrangência nacional assinada por Zanin foi proferida na reclamação apresentada pela coligação de Lula.

O que determinou Cristiano Zanin

Na decisão, o ministro informou que os fatos chegaram ao conhecimento do Supremo às 16h32min49s deste domingo.

Considerando a gravidade das situações relatadas e a urgência do pedido, Zanin determinou que todas as seções eleitorais do Brasil recebessem votos até as 19h, atribuindo ao TSE a responsabilidade pelo cumprimento da ordem.

A decisão tem força de mandado e ofício. Entretanto, o documento não estabelece um procedimento técnico específico para as urnas que já haviam sido encerradas.

O que acontece com as urnas que já foram fechadas?

Este é um dos principais problemas provocados pela decisão.

Pelas regras da Justiça Eleitoral, a votação normalmente termina às 17h. Os eleitores que já estiverem na fila nesse horário recebem senhas e podem votar. Depois que o último eleitor vota, o presidente da seção realiza o encerramento da urna.

O equipamento contabiliza os votos e emite o Boletim de Urna (BU), documento que registra o resultado daquela seção. A partir desse procedimento, a urna não pode simplesmente voltar a receber votos.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) informou que pelo menos 36 seções já haviam transmitido seus resultados quando a prorrogação passou a ser discutida.

O secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRE-DF, Andrey Bernardes, explicou que não havia tempo hábil para comunicar a mudança a todas as seções e que não é possível reabrir uma urna depois de oficialmente encerrada.

Em Minas Gerais, o Tribunal Regional Eleitoral também informou que o encerramento já estava em andamento e que não havia viabilidade técnica para reabrir os equipamentos.

No Rio Grande do Sul, o secretário de Tecnologia da Informação do TRE-RS, Daniel Wobeto, confirmou a mesma limitação. Segundo ele, as urnas já encerradas não podem retornar à etapa de recebimento de votos.

As manifestações evidenciam a diferença entre determinar judicialmente uma prorrogação e conseguir aplicá-la a seções que já concluíram seus procedimentos.

Apuração foi iniciada e depois suspensa

A totalização dos votos chegou a começar após as 17h, conforme o cronograma eleitoral inicialmente estabelecido.

Entretanto, o TSE comunicou a suspensão temporária da totalização nacional após a decisão de Zanin. A interrupção foi informada pelo Centro de Divulgação das Eleições por volta das 17h20.

É importante diferenciar os procedimentos: a apuração é realizada individualmente em cada urna eletrônica, enquanto a totalização corresponde à soma dos resultados das diferentes seções eleitorais.

Por isso, interromper a totalização não significa apagar os votos, anular os boletins já emitidos ou reabrir as urnas.

O que ainda precisa ser esclarecido

Apesar da decisão de abrangência nacional, ainda não havia orientação técnica definitiva, nas informações consultadas, sobre como permitir a votação em seções cujas urnas já tinham sido oficialmente encerradas.

Também permaneciam pendentes esclarecimentos sobre a aplicação efetiva da prorrogação em cada estado, o tratamento dos eleitores que chegaram após as 17h a seções encerradas e a retomada da divulgação dos resultados.

Até o momento das informações verificadas para esta publicação, não havia confirmação de anulação da votação, determinação de realização de um novo segundo turno ou autorização geral para reabrir urnas já encerradas.

A situação depende de novos esclarecimentos do TSE e dos tribunais regionais eleitorais, responsáveis pela organização e execução dos procedimentos eleitorais.

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