Câmara de Medianeira aprova projeto com regras para bicicletas elétricas e patinetes
Proposta estabelece normas de circulação, segurança e estacionamento, incluindo limite de velocidade em áreas de pedestres e restrições ao uso de celulares e fones de ouvido.
A Câmara Municipal de Medianeira aprovou um projeto de lei que estabelece regras para a circulação de bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos de mobilidade individual no município. A proposta busca organizar o uso desses veículos nos espaços públicos, com medidas voltadas à segurança dos condutores e pedestres.
A aprovação foi divulgada pelo Legislativo em 14 de outubro, após a sessão ordinária realizada no dia 13. O Projeto de Lei do Legislativo nº 12/2026, de autoria do vereador Adriano Both, estabelece normas complementares à legislação federal de trânsito.
Entre os principais pontos estão a limitação de velocidade em áreas de pedestres, a proibição do uso de celulares e fones de ouvido durante a condução e orientações sobre equipamentos de proteção.
As regras propostas abrangem bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, como patinetes, skates elétricos e monociclos. A classificação desses veículos deverá seguir os critérios técnicos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O que prevê o projeto?
Uma das principais medidas estabelece que a circulação em calçadas e áreas destinadas exclusivamente aos pedestres não poderá ocorrer em velocidade superior a 6 km/h.
Em locais com grande movimentação de pessoas, o projeto recomenda que o condutor desça do equipamento para evitar acidentes.
A proposta também prevê:
Prioridade aos pedestres e respeito às normas gerais de circulação;
Proibição de conduzir sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas;
Proibição de utilizar celulares ou fones de ouvido durante a condução;
Recomendação do uso de capacete de segurança devidamente ajustado;
Recomendação de calçados firmes aos pés e atenção aos equipamentos de sinalização.
Além dessas recomendações, os veículos deverão cumprir as exigências de segurança já estabelecidas pela legislação federal.
Regras também envolvem crianças e adolescentes
O texto aborda a utilização de equipamentos autopropelidos por menores de idade.
Nesses casos, a proposta estabelece que os pais ou responsáveis legais responderão civil e administrativamente por eventuais infrações ou danos causados a terceiros, conforme a legislação aplicável.
O projeto também atribui aos responsáveis o dever de acompanhar a maturidade e a capacidade dos menores para utilizar esses equipamentos em vias públicas.
A proposta não estabelece uma idade mínima específica para a condução desses dispositivos. A utilização continua sujeita às regras federais aplicáveis a cada categoria de veículo.
Estacionamento não poderá bloquear calçadas
Outro ponto tratado é o estacionamento de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos em espaços públicos.
Conforme o projeto, os veículos não poderão ser deixados em locais que prejudiquem a circulação de pedestres, bloqueiem rampas de acessibilidade, guias rebaixadas, pontos de transporte coletivo ou acessos a estabelecimentos de emergência.
A proposta também autoriza o Executivo Municipal a desenvolver campanhas educativas, definir áreas de circulação permitida ou restrita em parques e praças e instalar ou autorizar pontos de estacionamento e carregamento compartilhado.
A fiscalização municipal deverá ter caráter prioritariamente educativo e orientativo.
Bicicletas elétricas e ciclomotores seguem regras diferentes
Embora sejam frequentemente tratados como veículos semelhantes, bicicletas elétricas, equipamentos autopropelidos e ciclomotores possuem classificações distintas na legislação brasileira.
A Resolução Contran nº 996/2023 estabelece que bicicletas elétricas com motor auxiliar de até 1.000 watts, acionado pelo pedal e com assistência limitada a 32 km/h, não precisam de registro, emplacamento ou habilitação.
Equipamentos autopropelidos que atendem aos critérios técnicos da resolução também são dispensados dessas exigências.
Já os ciclomotores, incluindo determinados modelos elétricos, estão sujeitos a regras específicas, como registro, licenciamento e habilitação do condutor.
Por isso, a classificação depende das características técnicas do veículo, e não apenas da aparência ou do nome utilizado na comercialização.
Próximos passos
O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal e encaminhado ao Poder Executivo para sanção. A entrada em vigor das novas regras dependerá da conclusão desse processo e da publicação oficial da lei.
Enquanto isso, continuam valendo as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que já definem critérios para a classificação, circulação e utilização de bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos autopropelidos.