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Atenção na urna: repetir candidato ao Senado anula o segundo voto

Eleitores terão seis escolhas neste domingo (4), incluindo duas para senador. Entenda a regra e confira a ordem de votação para evitar erros.

Foto do Autor Larissa Parizotto | Redação

Por Larissa Parizotto | Redação

Atualizado: 02/10/2026 • Postado: 02/10/2026

Um erro na votação para o Senado pode fazer o eleitor perder a segunda escolha nas eleições deste domingo (4). Se o mesmo candidato for confirmado nas duas etapas destinadas ao cargo, apenas o primeiro voto será válido. O segundo será considerado nulo automaticamente.

A regra exige atenção porque, neste ano, cada estado elegerá dois senadores. Por isso, quem deseja registrar dois votos válidos precisa escolher candidatos diferentes. Repetir o número não aumenta a votação do candidato escolhido.

Na prática, o eleitor deverá digitar os três números do primeiro candidato, conferir os dados na tela e confirmar. Em seguida, a urna abrirá uma nova etapa para o Senado, na qual deverá ser informado o número de outro candidato.

Para quem tem domicílio eleitoral no Paraná, as escolhas devem ser feitas entre as candidaturas registradas pelo estado. Também não existe voto de legenda para senador: é necessário preencher os três dígitos de uma candidatura válida para que o voto seja destinado a ela.

A anulação de uma escolha não invalida os votos registrados corretamente para os demais cargos. Da mesma forma, votar em branco ou nulo em determinada etapa não cancela toda a votação do eleitor.

Neste ano, serão renovadas 54 das 81 cadeiras do Senado, correspondentes a dois terços da Casa. Os senadores têm mandato de oito anos, e a renovação ocorre alternadamente: uma vaga por estado em uma eleição e duas na seguinte. São eleitos os dois candidatos mais votados em cada estado, sem segundo turno para o cargo.

Além dos dois representantes no Senado, os eleitores escolherão deputado federal, deputado estadual, governador e presidente da República. Em Medianeira e nos demais municípios do Paraná, a votação seguirá uma sequência definida pela Justiça Eleitoral.

A primeira escolha será para deputado federal, com quatro dígitos, seguida de deputado estadual, com cinco. Depois, haverá duas etapas para senador, com três dígitos cada. Na sequência, o eleitor votará para governador e, por último, para presidente da República, ambos com dois dígitos.

O deputado federal atua na Câmara dos Deputados, participando da elaboração de leis nacionais e da fiscalização do governo federal. Já o deputado estadual exerce funções legislativas e de fiscalização na Assembleia Legislativa do Paraná.

O governador é responsável pela administração estadual, enquanto o presidente da República comanda o governo federal. Para esses cargos, o voto também contempla o vice que integra a chapa, sem uma etapa separada na urna.

Nas eleições para deputado federal e deputado estadual, o eleitor pode escolher uma candidatura ou votar na legenda, digitando apenas o número do partido e confirmando a opção. Essa possibilidade não se aplica às escolhas para senador, governador e presidente.

Para evitar enganos, a orientação é conferir nome, fotografia, número e cargo antes de apertar “Confirma”. Se identificar um erro antes da confirmação, o eleitor pode pressionar “Corrige” e digitar novamente.

A colinha em papel é permitida e ajuda a acompanhar as seis etapas. O celular, mesmo desligado, não pode entrar na cabine e deve ser deixado no local indicado pelos mesários.

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